Simples Nacional na Reforma: continuar ou sair?
A opção por recolher IBS e CBS fora do DAS vai até 30/09/2026 e vale para o 1º semestre de 2027. Entenda a escolha e o cálculo por perfil de cliente.

A escolha que está sobre a mesa até 30 de setembro de 2026 não é “ficar ou sair do Simples Nacional”. É outra coisa: decidir se IBS e CBS da empresa serão recolhidos dentro do DAS, junto com os demais tributos, ou pelo regime regular, apurados por fora como qualquer outro contribuinte. A empresa continua no Simples nos dois casos. A janela para essa opção com efeito de janeiro a junho de 2027 abriu em 01/09/2026 e fecha em 30/09/2026 — dez dias a partir de hoje.
O critério de decisão é um só, e não é a carga nominal: é crédito. No regime unificado, a empresa não aproveita o crédito dos fornecedores e transfere ao cliente apenas o valor de IBS/CBS apurado no simplificado. No regime regular, ela aproveita e transfere crédito integral a outros contribuintes do regime regular. Ou seja: a pergunta que decide o caso não é sobre a sua empresa cliente, é sobre quem compra dela. Se o comprador é contribuinte do regime regular, o crédito que ele deixa de receber tende a virar desconto no preço que ele aceita pagar.
O mal-entendido que está circulando
Muita conversa de corredor trata o tema como se a Reforma empurrasse empresas para fora do Simples Nacional. Não é isso que as Resoluções CGSN nº 183/2025, 190/2026 e 191/2026 fizeram. Elas adequaram o regime: IBS e CBS entraram no Simples Nacional no lugar de PIS e Cofins, e o contribuinte ganhou a possibilidade de destacar esses dois tributos do documento único.
Traduzindo os termos antes de seguir. CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS e Cofins. IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Regime regular é a apuração comum de IBS e CBS, com débito, crédito e transferência integral ao adquirente. Regime unificado é o recolhimento desses mesmos tributos dentro do DAS, pelo cálculo simplificado.
Explicar essa diferença ao cliente já é metade do serviço. O empresário que entende que não vai “perder o Simples” escuta o resto da conversa com outra cabeça. Se você ainda está montando o panorama da transição, o calendário da Reforma Tributária organiza o que muda em cada ano.
Todas as janelas e prazos que importam agora
| Opção | Janela | Efeitos | Cancelamento até |
|---|---|---|---|
| Entrada no Simples Nacional para 2027 | 01/09 a 30/09/2026 | a partir de 01/01/2027 | 30/11/2026 |
| IBS/CBS pelo regime regular (fora do DAS) | 01/09 a 30/09/2026 | jan a jun/2027 | 30/11/2026 |
| IBS/CBS pelo regime regular — 2ª janela | 01/03 a 31/03/2027 | jul a dez/2027 | 31/05/2027 |
| MEI / SIMEI | janeiro de cada ano, até o último dia útil | ano-calendário | — |
Duas leituras práticas dessa tabela.
Primeira: a opção pelo regime regular é semestral. Se a análise de um cliente não fecha até 30/09, ele não fica preso ao regime unificado para sempre — há a janela de março de 2027 para o segundo semestre. Isso tira a pressão de decidir no escuro, mas não elimina o custo de um semestre inteiro na configuração errada.
Segunda: o prazo de cancelamento até 30/11/2026 é uma margem real de correção. Se a empresa optar agora e o levantamento de fornecedores e clientes mostrar em outubro que a conta não fecha, ainda dá tempo de desfazer.
Por que o crédito é o eixo de toda a decisão
O modelo novo é de não cumulatividade ampla: o contribuinte do regime regular apropria crédito do IBS e da CBS que incidiram nas suas aquisições, salvo as exceções previstas na LC 214/2025. Detalhamos esse mecanismo em créditos na Reforma Tributária.
Dentro do Simples, isso se desdobra em duas consequências que puxam para lados opostos:
No regime unificado (DAS). A empresa não aproveita o crédito embutido no que compra. Esse imposto vira custo. E ela transfere ao adquirente apenas o valor de IBS/CBS apurado no simplificado — um valor menor que o crédito integral que um fornecedor do regime regular transferiria.
No regime regular. A empresa aproveita o crédito das suas compras e transfere crédito integral a outros contribuintes do regime regular. Em troca, apura e recolhe IBS e CBS por fora, com a complexidade que isso traz.
O ponto que costuma passar batido: o crédito que a empresa deixa de transferir não é um problema dela, é um problema do cliente dela — e o cliente cobra isso de volta. Um comprador do regime regular compara duas propostas iguais em preço e escolhe a que lhe dá mais crédito. Na prática, o fornecedor do regime unificado disputa a venda com um desconto implícito. Esse é o custo invisível da escolha.
Quatro perfis de cliente e o que cada um tende a indicar
Trate o que vem abaixo como tendência a verificar, nunca como veredito. Cada empresa precisa do cálculo próprio, com números próprios.
Vende para consumidor final. Varejo, alimentação, serviços a pessoa física. O comprador não aproveita crédito, então a capacidade de transferir crédito integral não gera valor comercial. A tendência é que o regime unificado continue fazendo sentido. Verifique se há alguma fatia relevante de venda para empresa escondida no faturamento.
Vende para empresa do regime regular. Indústria que fornece a indústria, prestador de serviço contratado por empresa média ou grande, distribuidor B2B. Aqui o crédito que você transfere é argumento de preço. É o perfil em que o regime regular merece cálculo detalhado, porque a diferença aparece na negociação comercial, não só na guia.
Tem muita compra de insumo com crédito. Empresas com participação alta de insumos tributados no custo total. No regime unificado, todo esse imposto embutido fica como custo. No regime regular, vira crédito. Quanto maior essa parcela, mais o regime regular tende a ganhar — e é justamente o cálculo que você precisa fazer com o razão de compras na mão.
Prestador de serviço com folha alta. Negócio em que o custo principal é gente, não insumo comprado. Sem crédito relevante na entrada, o regime regular deixa de oferecer a vantagem da apropriação. A conta passa a depender quase só de quem é o cliente: se for empresa do regime regular, a transferência de crédito ainda pesa; se não for, a tendência é permanecer no DAS.
Duas regras que mudam a conta e quase ninguém lembra
Os valores recolhidos no regime regular não integram a receita bruta do Simples. CBS e IBS pagos fora do DAS ficam fora da receita bruta considerada para fins do Simples Nacional. Isso importa na simulação: quem projeta a faixa de enquadramento somando tudo vai errar o número para pior.
Ressarcimento de crédito de bem de capital trava a volta. A LC 214/2025 veda a mudança para o regime unificado por dois anos consecutivos se o contribuinte pediu ressarcimento de créditos de bens de capital enquanto estava no regime regular. Ou seja: a opção é semestral até o momento em que a empresa pede esse ressarcimento. Cliente que está prestes a investir em máquina ou equipamento precisa saber disso antes de assinar a opção, não depois.
O cálculo que você precisa fazer antes de 30/09
Um roteiro para rodar em cada cliente, com os dados que já estão no seu sistema:
- Separe o faturamento por tipo de comprador. Quanto da receita vai para consumidor final e quanto vai para empresa contribuinte do regime regular. Sem essa quebra, nenhuma conclusão se sustenta.
- Levante a participação dos insumos tributados no custo. Use o razão de compras dos últimos 12 meses. É a base do crédito potencial no regime regular.
- Simule o DAS nos dois cenários. Com IBS e CBS dentro e com IBS e CBS fora, lembrando que no segundo caso esses valores não entram na receita bruta do Simples.
- Estime o efeito comercial. Pergunte aos principais clientes B2B se o crédito influencia a decisão de compra. Essa resposta costuma valer mais que a simulação da guia.
- Cheque o plano de investimento. Há compra de bem de capital prevista para os próximos dois anos? Se sim, a regra de vedação entra na análise.
- Registre a recomendação por escrito. Uma página por cliente: cenário escolhido, premissas e a data de revisão em março de 2027, quando abre a segunda janela.
A revisão de março fica mais fácil se você souber o que aconteceu com a margem e o caixa do cliente nesse intervalo. Para esse acompanhamento, o Lucrro lê a DRE, o balancete e o fluxo de caixa que o escritório já tem e devolve dashboards de rentabilidade, liquidez e endividamento, mês a mês.
Esse roteiro é trabalho de análise, não de digitação — e é exatamente o tipo de entrega que justifica honorário. Vale também revisar a base conceitual em CBS e IBS explicados antes de levar a conversa ao cliente.
Em resumo
A opção que fecha em 30/09/2026 decide apenas se IBS e CBS saem do DAS, não se a empresa continua no Simples. A escolha é semestral, tem prazo de cancelamento até 30/11/2026 e gira em torno de crédito. Quem vende para empresa do regime regular e compra muito insumo tributado tende a ganhar com o regime regular. Quem vende para consumidor final tende a ficar melhor no DAS. Entre a tendência e a decisão existe um cálculo — e ele precisa ser feito cliente a cliente, nos próximos dez dias ou na janela de março.
Fontes
Perguntas frequentes
+ − Optar pelo regime regular de IBS e CBS significa sair do Simples Nacional?
Não. A empresa continua no Simples Nacional e segue recolhendo os demais tributos no DAS. O que muda é apenas a forma de apurar e recolher IBS e CBS, que passam a seguir o regime regular, fora do documento único.
+ − Até quando dá para optar pelo regime regular com efeito em 2027?
A janela para efeitos de janeiro a junho de 2027 vai de 01/09 a 30/09/2026, com cancelamento possível até 30/11/2026. Há uma segunda janela de 01/03 a 31/03/2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027 e cancelamento até 31/05/2027.
+ − A opção pelo regime regular é definitiva?
Não, ela é semestral. Há uma exceção relevante: a LC 214/2025 veda a mudança para o regime unificado por dois anos consecutivos se o contribuinte pediu ressarcimento de créditos de bens de capital enquanto estava no regime regular.
+ − O IBS e a CBS pagos no regime regular aumentam a receita bruta do Simples?
Não. Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
+ − Quem vende só para consumidor final precisa se preocupar com essa escolha?
Precisa avaliar, mas a tendência costuma ser diferente. O consumidor final não aproveita crédito, então a principal vantagem do regime regular — transferir crédito integral ao cliente — perde força nesse perfil.
Publicado em 20 de setembro de 2026 e revisado em 20 de setembro de 2026.