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Calendário da Reforma Tributária: o que muda ano a ano

Linha do tempo da transição de 2026 a 2033, com o que muda em cada fase, o que o escritório precisa fazer e os prazos duros que ainda vencem em 2026.

Por Equipe Lucrro13 min de leituraPara: Contador diante da Reforma
As mãos de um contador de suéter azul-marinho alinham folhas em branco, lado a lado, sobre uma mesa de madeira clara no escritório.

A transição da Reforma Tributária do Consumo tem cinco marcos e cada um exige uma ação diferente do seu escritório. 2026 é ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, apuração informativa e dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. 2027 é o ano da virada real: a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos, o IPI cai a zero (exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo entra em vigor. De 2029 a 2032, ICMS e ISS encolhem em degraus fixos — 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10. Em 2033, os dois acabam.

Se você só puder agir em uma coisa nesta semana, aja nesta: a janela de opção do Simples Nacional para o primeiro semestre de 2027 fecha em 30/09/2026. É a única decisão da transição que tem prazo fatal dentro do mês corrente e que, uma vez perdida, só volta em março de 2027 — com efeitos apenas no segundo semestre. O resto do calendário é planejável. Essa data não.

Este é o guia pilar do tema no blog. Ele existe para ser consultado, não lido de uma vez: comece pela tabela-mestra, pule para o ano que te interessa e volte quando um prazo se aproximar.

A linha do tempo completa, ano a ano

Cada linha traz três coisas: o que muda na lei, o que o escritório faz por causa disso e o prazo duro, quando existe um.

Ano O que muda O que o escritório faz Prazo duro
2026 Ano-teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% (1% no total), com dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. O valor pode ser compensado com PIS/Cofins. Apuração meramente informativa, sem efeitos tributários. Adequar emissão de documentos fiscais, mapear a carteira por regime, testar a apuração informativa e usar os erros do ano-teste como aprendizado gratuito. Cronograma de documentos fiscais (03/08, 01/10, 15/11 e 01/12/2026) e janela do Simples de 01/09 a 30/09/2026.
2027 CBS passa a ser cobrada de fato. PIS e Cofins são extintos. IPI reduzido a zero, exceto para produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Imposto Seletivo entra em vigor. Refazer formação de preço, revisar contratos, ajustar a tomada de crédito e explicar a nova nota ao cliente. Documentos fiscais do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. Segunda janela de opção do regime regular: 01/03 a 31/03/2027.
2029 a 2032 ICMS e ISS reduzidos progressivamente: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. Benefícios e incentivos de ICMS e ISS caem nas mesmas proporções. Acompanhar ano a ano a perda de benefício estadual e municipal do cliente e reprojetar margem a cada degrau. Virada de cada exercício.
2033 Extinção de ICMS e ISS. Sistema novo pleno. Encerrar controles do regime antigo e consolidar o novo como único. 01/01/2033.

O calendário está na Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o ADCT, e os degraus de 2029 a 2032 estão nos artigos 128 e 129 do ADCT. A lei geral dos três tributos é a Lei Complementar nº 214/2025.

Um alerta antes de seguir: as alíquotas de referência de IBS e CBS de 2027 a 2035 são fixadas por Resolução do Senado Federal, conforme o artigo 349 e seguintes da LC 214/2025. Qualquer percentual que circule por aí fora desse instrumento é estimativa, não regra. Se você está montando projeção para cliente, trate alíquota como variável, não como dado.

Se os nomes CBS e IBS ainda soam intercambiáveis para alguém da sua equipe, comece por CBS e IBS explicados antes de avançar no calendário.

2026: o que já aconteceu e o que ainda vence

O ano-teste não é um ensaio sem consequência. Ele é o ano em que a sua estrutura de emissão de documentos fiscais precisa passar a falar a nova língua — e boa parte disso já venceu.

O que já passou em 2026:

  • 31/07/2026 — encerrou o prazo de adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS, definido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o órgão que administra o IBS em nome de estados e municípios. Os leiautes estão tratados na Nota Técnica ENCAT 2025.002.
  • 30/07/2026 — publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que fixou o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos.
  • 03/08/2026 — primeira leva do cronograma: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e (passageiros), DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e e NFS-e Via.
  • Junho/2026 — publicação da documentação técnica e dos manuais do split payment, a modalidade de recolhimento em que IBS e CBS são segregados e recolhidos pelo prestador de serviço de pagamento no momento da liquidação da transação. Instituída pela LC 214/2025.

O que ainda vence até 31/12/2026:

Data O que vence
30/09/2026 Fim da janela de opção do Simples Nacional para o primeiro semestre de 2027 — entrada no regime e opção pelo regime regular de IBS/CBS.
01/10/2026 NFS-e (serviços em geral), NFCom e a primeira fase da DeRE entram no cronograma de documentos fiscais.
15/11/2026 Segunda fase da DeRE.
30/11/2026 Prazo para cancelar as opções do Simples feitas em setembro.
01/12/2026 BP-e aéreo, semiurbano e metropolitano; NF-e ABI; NFAg; NFGas; NFS-e de plataformas digitais; e NF-e para não contribuintes do ICMS.

E logo na virada, 01/01/2027: documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, Duimp, NF-e na importação, terceira fase da DeRE e NF-e com tributação monofásica.

Repare no desenho: o cronograma foi escalonado por tipo de documento, não por porte de empresa. Isso significa que um mesmo cliente pode ter uma obrigação em outubro e outra em dezembro, dependendo dos documentos que emite. A varredura tem que ser por documento emitido, cliente a cliente — não por regime tributário.

Sobre penalidades no ano-teste, três pontos que valem uma conversa com o cliente ansioso:

  1. As penalidades ligadas às novas obrigações acessórias ficam dispensadas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
  2. A Receita Federal esclareceu, em abril de 2026, que não há aplicação de multas antes de 90 dias contados da publicação do regulamento.
  3. A Lei Complementar nº 227/2026 criou, para o ano-teste de 2026, prazo de 60 dias a partir da constatação do erro para correção sem penalidade.

Traduzindo: 2026 é o ano mais barato que você terá para errar. Errar agora custa retrabalho; errar em 2027 custa dinheiro do cliente.

Campo obrigatório não é documento rejeitado

Esta distinção gerou muito ruído em agosto e vale ser dita com precisão, porque ela muda o que você faz na segunda-feira.

Obrigatoriedade de preenchimento significa que o campo de CBS e IBS é exigido no documento fiscal — ele faz parte do leiaute e da sua obrigação acessória. Rejeição significa que o sistema autorizador devolve o documento e a operação não se conclui. São coisas diferentes, e só a segunda para a sua nota.

O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou o início das validações antes previstas para 03/08/2026. Na prática: a ausência de determinadas informações de CBS e IBS não gera rejeição automática neste momento em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

O que isso não significa:

  • Não significa que o campo virou opcional. A obrigatoriedade continua de pé.
  • Não significa prazo novo para adequar o sistema. O prazo de adequação ao regulamento do IBS encerrou em 31/07/2026.
  • Não significa que a validação não voltará. O que houve foi adiamento do início, não revogação.

O que isso significa, de útil: você ganhou uma margem operacional para corrigir o preenchimento sem travar o faturamento do cliente. Use essa margem para acertar o dado na origem — no cadastro de produto, na parametrização do ERP, na classificação da operação — e não para postergar. Quem tratar o adiamento como folga vai descobrir o tamanho do problema no dia em que a validação entrar.

A parte prática dessa adequação, sistema a sistema, está em sistema e emissão de nota na transição.

A janela do Simples Nacional fecha em 30/09/2026

Este é o prazo mais urgente do calendário inteiro e o menos divulgado. As Resoluções CGSN nº 183/2025, 190/2026 e 191/2026 adequaram o Simples Nacional à Reforma: IBS e CBS foram incorporados ao regime no lugar de PIS e Cofins.

Com isso, o optante passou a ter uma escolha que antes não existia — recolher IBS e CBS dentro do DAS, como sempre, ou recolher pelo regime regular, fora do DAS.

Opção Janela Efeitos Cancelamento até
Entrada no Simples Nacional para 2027 01/09 a 30/09/2026 a partir de 01/01/2027 30/11/2026
IBS/CBS pelo regime regular (fora do DAS) 01/09 a 30/09/2026 jan a jun/2027 30/11/2026
IBS/CBS pelo regime regular — segunda janela 01/03 a 31/03/2027 jul a dez/2027 31/05/2027
MEI / SIMEI janeiro de cada ano, até o último dia útil ano-calendário

A decisão gira em torno de crédito. Permanecendo no regime unificado, a empresa não aproveita créditos dos fornecedores e transfere ao adquirente apenas o valor de IBS/CBS apurado no regime simplificado. Optando pelo regime regular, ela aproveita e transfere créditos integralmente a outros contribuintes do regime regular. Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.

Duas travas que você precisa conhecer antes de recomendar: a opção pelo regime regular é semestral, o que dá chance de corrigir rota — mas a LC 214/2025 veda a mudança para o regime unificado por dois anos consecutivos se o contribuinte pediu ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular.

A análise completa, com o raciocínio de quando cada caminho faz sentido, está em Simples Nacional na Reforma: continuar ou sair. Se você tem clientes do Simples que vendem para empresas do regime regular, leia hoje.

2027: quando a cobrança começa de fato

Em 2027 a Reforma deixa de ser exercício. A CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos, o IPI é reduzido a zero — exceto para produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus — e o Imposto Seletivo, que incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entra em vigor.

Duas mudanças estruturais passam a valer no bolso, e as duas mexem em preço:

Crédito amplo. Pelo artigo 47 da LC 214/2025, o contribuinte do regime regular pode apropriar créditos de IBS e CBS, salvo as exceções previstas — por exemplo, bens e serviços de uso ou consumo pessoal. É um modelo de crédito amplo, ou financeiro, diferente do crédito físico restrito do ICMS e do PIS/Cofins atuais. Em determinadas hipóteses, o aproveitamento do crédito fica condicionado à extinção do débito da operação anterior, e a lei prevê caminhos para isso: recolhimento pelo adquirente ou recolhimento na liquidação financeira via split payment. Existe debate jurídico em aberto sobre condicionar o crédito do adquirente à adimplência do fornecedor — trate isso como controvérsia, não como regra pacificada.

Cálculo “por fora”. IBS e CBS não integram a própria base de cálculo, e o IPI também não integra a base de IBS/CBS. Isso difere do ICMS, calculado “por dentro”. O efeito prático é direto: o tributo fica visível na nota, e a comparação de preço entre o regime antigo e o novo não pode ser feita olhando só a alíquota nominal. Se você comparar 2026 com 2027 usando percentuais nominais, vai chegar à conclusão errada e vai levar o cliente junto.

2029 a 2033: os dois sistemas convivendo até a extinção

De 2029 a 2032 o país opera dois sistemas ao mesmo tempo. ICMS e ISS não somem de uma vez: são reduzidos a 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, conforme os artigos 128 e 129 do ADCT.

O detalhe que quase ninguém antecipa: os benefícios e incentivos de ICMS e ISS são reduzidos nas mesmas proporções. Para o cliente que hoje depende de um incentivo estadual ou de uma alíquota municipal reduzida, isso é uma erosão programada de margem, com data marcada e quatro degraus conhecidos. Dá para projetar com anos de antecedência — e é exatamente o tipo de projeção que ninguém faz sozinho.

Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o sistema novo passa a valer pleno.

Roteiro por fase: o que o escritório faz em cada etapa

Transforme o calendário em tarefa. Este é o roteiro mínimo.

Agora, antes de 30/09/2026

  1. Liste os clientes do Simples Nacional que vendem para empresas do regime regular. São eles que mais perdem ao ficar no regime unificado, porque transferem crédito menor ao adquirente.
  2. Para cada um, decida entre DAS e regime regular e registre a decisão por escrito, com o motivo.
  3. Formalize a opção dentro da janela. Anote 30/11/2026 como data-limite de arrependimento.

Outubro a dezembro de 2026

  1. Varra a carteira por tipo de documento emitido, não por regime, e cruze com as datas de 01/10, 15/11 e 01/12.
  2. Confira se o sistema de cada cliente já preenche os campos de CBS e IBS — lembrando que a exigência do campo continua valendo mesmo sem rejeição automática.
  3. Rode a apuração informativa de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) e compare com o que o cliente recolhe hoje de PIS/Cofins. Divergência grande é sinal de cadastro errado, não de imposto novo.
  4. Corrija erros dentro do prazo de 60 dias a partir da constatação, previsto na LC 227/2026 para o ano-teste.

Durante 2027

  1. Refaça a formação de preço de cada cliente com IBS e CBS calculados por fora.
  2. Revise contratos de fornecimento com cláusula de tributo embutido.
  3. Mapeie a cadeia de fornecedores: com crédito amplo, a escolha de fornecedor passa a afetar a carga do seu cliente.
  4. Reveja a opção do Simples na segunda janela, de 01/03 a 31/03/2027, se a primeira decisão não se confirmou na prática.

De 2029 a 2032

  1. Reprojete margem a cada virada de exercício, considerando a redução do degrau e a perda proporcional dos benefícios de ICMS e ISS.

A reprojeção é trabalho seu. Entre uma virada e outra, o Lucrro lê a DRE, o balancete e o fluxo de caixa que o escritório já tem e devolve dashboards de rentabilidade, liquidez e endividamento de cada cliente, para você ver mês a mês o efeito da nova tributação no resultado.

Em 2033

  1. Encerre os controles paralelos do regime antigo.

Esse roteiro é trabalho — e trabalho com prazo, risco e valor claro para o cliente. É por isso que ele não deveria estar embutido no honorário mensal. Como estruturar e cobrar por esse projeto é o assunto de Reforma Tributária como serviço do escritório.

Em resumo

2026 é o ano de acertar sem custo: apuração informativa, penalidades ainda contidas e uma janela do Simples que fecha em 30/09. 2027 é o ano em que a conta fica real, com CBS cobrada, PIS e Cofins extintos e preço a refazer. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem em quatro degraus conhecidos, levando junto os benefícios. Em 2033, acabam.

O escritório que trata esse calendário como uma lista de prazos vai correr atrás de cada data. O que trata como roteiro de projeto chega em 2027 com a carteira mapeada, os sistemas ajustados e uma conversa de valor já iniciada com cada cliente.

Fontes

Perguntas frequentes

+ Em que ano a Reforma Tributária começa a doer no bolso do cliente?

Em 2027. É quando a CBS passa a ser cobrada de fato, PIS e Cofins são extintos, o IPI é reduzido a zero (exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo entra em vigor. Em 2026 a apuração de CBS e IBS é informativa, com dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.

+ Minha nota vai ser rejeitada se faltar o campo de CBS ou IBS?

Não neste momento. O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou o início das validações que rejeitariam o documento por ausência de determinadas informações de CBS e IBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O campo continua sendo exigido; o que está adiado é a rejeição automática.

+ Até quando dá para optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional?

A janela para efeitos de janeiro a junho de 2027 vai de 01/09 a 30/09/2026, com cancelamento possível até 30/11/2026. Há uma segunda janela de 01/03 a 31/03/2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027 e cancelamento até 31/05/2027.

+ Quando ICMS e ISS deixam de existir?

Em 2033. Antes disso, entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas progressivamente a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, e os benefícios e incentivos desses tributos caem nas mesmas proporções.

+ Meu cliente do Simples Nacional já precisa emitir documento no novo padrão?

Os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional entram no cronograma em 01/01/2027, junto com Duimp, NF-e na importação, a terceira fase da DeRE e a NF-e com tributação monofásica.

Publicado em 20 de setembro de 2026 e revisado em 20 de setembro de 2026.