Calendário da Reforma Tributária: o que muda ano a ano
Linha do tempo da transição de 2026 a 2033, com o que muda em cada fase, o que o escritório precisa fazer e os prazos duros que ainda vencem em 2026.

A transição da Reforma Tributária do Consumo tem cinco marcos e cada um exige uma ação diferente do seu escritório. 2026 é ano-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, apuração informativa e dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. 2027 é o ano da virada real: a CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos, o IPI cai a zero (exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo entra em vigor. De 2029 a 2032, ICMS e ISS encolhem em degraus fixos — 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10. Em 2033, os dois acabam.
Se você só puder agir em uma coisa nesta semana, aja nesta: a janela de opção do Simples Nacional para o primeiro semestre de 2027 fecha em 30/09/2026. É a única decisão da transição que tem prazo fatal dentro do mês corrente e que, uma vez perdida, só volta em março de 2027 — com efeitos apenas no segundo semestre. O resto do calendário é planejável. Essa data não.
Este é o guia pilar do tema no blog. Ele existe para ser consultado, não lido de uma vez: comece pela tabela-mestra, pule para o ano que te interessa e volte quando um prazo se aproximar.
A linha do tempo completa, ano a ano
Cada linha traz três coisas: o que muda na lei, o que o escritório faz por causa disso e o prazo duro, quando existe um.
| Ano | O que muda | O que o escritório faz | Prazo duro |
|---|---|---|---|
| 2026 | Ano-teste. CBS a 0,9% e IBS a 0,1% (1% no total), com dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias. O valor pode ser compensado com PIS/Cofins. Apuração meramente informativa, sem efeitos tributários. | Adequar emissão de documentos fiscais, mapear a carteira por regime, testar a apuração informativa e usar os erros do ano-teste como aprendizado gratuito. | Cronograma de documentos fiscais (03/08, 01/10, 15/11 e 01/12/2026) e janela do Simples de 01/09 a 30/09/2026. |
| 2027 | CBS passa a ser cobrada de fato. PIS e Cofins são extintos. IPI reduzido a zero, exceto para produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. Imposto Seletivo entra em vigor. | Refazer formação de preço, revisar contratos, ajustar a tomada de crédito e explicar a nova nota ao cliente. | Documentos fiscais do Simples Nacional a partir de 01/01/2027. Segunda janela de opção do regime regular: 01/03 a 31/03/2027. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzidos progressivamente: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. Benefícios e incentivos de ICMS e ISS caem nas mesmas proporções. | Acompanhar ano a ano a perda de benefício estadual e municipal do cliente e reprojetar margem a cada degrau. | Virada de cada exercício. |
| 2033 | Extinção de ICMS e ISS. Sistema novo pleno. | Encerrar controles do regime antigo e consolidar o novo como único. | 01/01/2033. |
O calendário está na Emenda Constitucional nº 132/2023, que alterou o ADCT, e os degraus de 2029 a 2032 estão nos artigos 128 e 129 do ADCT. A lei geral dos três tributos é a Lei Complementar nº 214/2025.
Um alerta antes de seguir: as alíquotas de referência de IBS e CBS de 2027 a 2035 são fixadas por Resolução do Senado Federal, conforme o artigo 349 e seguintes da LC 214/2025. Qualquer percentual que circule por aí fora desse instrumento é estimativa, não regra. Se você está montando projeção para cliente, trate alíquota como variável, não como dado.
Se os nomes CBS e IBS ainda soam intercambiáveis para alguém da sua equipe, comece por CBS e IBS explicados antes de avançar no calendário.
2026: o que já aconteceu e o que ainda vence
O ano-teste não é um ensaio sem consequência. Ele é o ano em que a sua estrutura de emissão de documentos fiscais precisa passar a falar a nova língua — e boa parte disso já venceu.
O que já passou em 2026:
- 31/07/2026 — encerrou o prazo de adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS, definido pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), o órgão que administra o IBS em nome de estados e municípios. Os leiautes estão tratados na Nota Técnica ENCAT 2025.002.
- 30/07/2026 — publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, que fixou o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos.
- 03/08/2026 — primeira leva do cronograma: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e (passageiros), DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e e NFS-e Via.
- Junho/2026 — publicação da documentação técnica e dos manuais do split payment, a modalidade de recolhimento em que IBS e CBS são segregados e recolhidos pelo prestador de serviço de pagamento no momento da liquidação da transação. Instituída pela LC 214/2025.
O que ainda vence até 31/12/2026:
| Data | O que vence |
|---|---|
| 30/09/2026 | Fim da janela de opção do Simples Nacional para o primeiro semestre de 2027 — entrada no regime e opção pelo regime regular de IBS/CBS. |
| 01/10/2026 | NFS-e (serviços em geral), NFCom e a primeira fase da DeRE entram no cronograma de documentos fiscais. |
| 15/11/2026 | Segunda fase da DeRE. |
| 30/11/2026 | Prazo para cancelar as opções do Simples feitas em setembro. |
| 01/12/2026 | BP-e aéreo, semiurbano e metropolitano; NF-e ABI; NFAg; NFGas; NFS-e de plataformas digitais; e NF-e para não contribuintes do ICMS. |
E logo na virada, 01/01/2027: documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, Duimp, NF-e na importação, terceira fase da DeRE e NF-e com tributação monofásica.
Repare no desenho: o cronograma foi escalonado por tipo de documento, não por porte de empresa. Isso significa que um mesmo cliente pode ter uma obrigação em outubro e outra em dezembro, dependendo dos documentos que emite. A varredura tem que ser por documento emitido, cliente a cliente — não por regime tributário.
Sobre penalidades no ano-teste, três pontos que valem uma conversa com o cliente ansioso:
- As penalidades ligadas às novas obrigações acessórias ficam dispensadas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS.
- A Receita Federal esclareceu, em abril de 2026, que não há aplicação de multas antes de 90 dias contados da publicação do regulamento.
- A Lei Complementar nº 227/2026 criou, para o ano-teste de 2026, prazo de 60 dias a partir da constatação do erro para correção sem penalidade.
Traduzindo: 2026 é o ano mais barato que você terá para errar. Errar agora custa retrabalho; errar em 2027 custa dinheiro do cliente.
Campo obrigatório não é documento rejeitado
Esta distinção gerou muito ruído em agosto e vale ser dita com precisão, porque ela muda o que você faz na segunda-feira.
Obrigatoriedade de preenchimento significa que o campo de CBS e IBS é exigido no documento fiscal — ele faz parte do leiaute e da sua obrigação acessória. Rejeição significa que o sistema autorizador devolve o documento e a operação não se conclui. São coisas diferentes, e só a segunda para a sua nota.
O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou o início das validações antes previstas para 03/08/2026. Na prática: a ausência de determinadas informações de CBS e IBS não gera rejeição automática neste momento em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
O que isso não significa:
- Não significa que o campo virou opcional. A obrigatoriedade continua de pé.
- Não significa prazo novo para adequar o sistema. O prazo de adequação ao regulamento do IBS encerrou em 31/07/2026.
- Não significa que a validação não voltará. O que houve foi adiamento do início, não revogação.
O que isso significa, de útil: você ganhou uma margem operacional para corrigir o preenchimento sem travar o faturamento do cliente. Use essa margem para acertar o dado na origem — no cadastro de produto, na parametrização do ERP, na classificação da operação — e não para postergar. Quem tratar o adiamento como folga vai descobrir o tamanho do problema no dia em que a validação entrar.
A parte prática dessa adequação, sistema a sistema, está em sistema e emissão de nota na transição.
A janela do Simples Nacional fecha em 30/09/2026
Este é o prazo mais urgente do calendário inteiro e o menos divulgado. As Resoluções CGSN nº 183/2025, 190/2026 e 191/2026 adequaram o Simples Nacional à Reforma: IBS e CBS foram incorporados ao regime no lugar de PIS e Cofins.
Com isso, o optante passou a ter uma escolha que antes não existia — recolher IBS e CBS dentro do DAS, como sempre, ou recolher pelo regime regular, fora do DAS.
| Opção | Janela | Efeitos | Cancelamento até |
|---|---|---|---|
| Entrada no Simples Nacional para 2027 | 01/09 a 30/09/2026 | a partir de 01/01/2027 | 30/11/2026 |
| IBS/CBS pelo regime regular (fora do DAS) | 01/09 a 30/09/2026 | jan a jun/2027 | 30/11/2026 |
| IBS/CBS pelo regime regular — segunda janela | 01/03 a 31/03/2027 | jul a dez/2027 | 31/05/2027 |
| MEI / SIMEI | janeiro de cada ano, até o último dia útil | ano-calendário | — |
A decisão gira em torno de crédito. Permanecendo no regime unificado, a empresa não aproveita créditos dos fornecedores e transfere ao adquirente apenas o valor de IBS/CBS apurado no regime simplificado. Optando pelo regime regular, ela aproveita e transfere créditos integralmente a outros contribuintes do regime regular. Os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
Duas travas que você precisa conhecer antes de recomendar: a opção pelo regime regular é semestral, o que dá chance de corrigir rota — mas a LC 214/2025 veda a mudança para o regime unificado por dois anos consecutivos se o contribuinte pediu ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular.
A análise completa, com o raciocínio de quando cada caminho faz sentido, está em Simples Nacional na Reforma: continuar ou sair. Se você tem clientes do Simples que vendem para empresas do regime regular, leia hoje.
2027: quando a cobrança começa de fato
Em 2027 a Reforma deixa de ser exercício. A CBS passa a ser cobrada, PIS e Cofins são extintos, o IPI é reduzido a zero — exceto para produtos que também tenham industrialização na Zona Franca de Manaus — e o Imposto Seletivo, que incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entra em vigor.
Duas mudanças estruturais passam a valer no bolso, e as duas mexem em preço:
Crédito amplo. Pelo artigo 47 da LC 214/2025, o contribuinte do regime regular pode apropriar créditos de IBS e CBS, salvo as exceções previstas — por exemplo, bens e serviços de uso ou consumo pessoal. É um modelo de crédito amplo, ou financeiro, diferente do crédito físico restrito do ICMS e do PIS/Cofins atuais. Em determinadas hipóteses, o aproveitamento do crédito fica condicionado à extinção do débito da operação anterior, e a lei prevê caminhos para isso: recolhimento pelo adquirente ou recolhimento na liquidação financeira via split payment. Existe debate jurídico em aberto sobre condicionar o crédito do adquirente à adimplência do fornecedor — trate isso como controvérsia, não como regra pacificada.
Cálculo “por fora”. IBS e CBS não integram a própria base de cálculo, e o IPI também não integra a base de IBS/CBS. Isso difere do ICMS, calculado “por dentro”. O efeito prático é direto: o tributo fica visível na nota, e a comparação de preço entre o regime antigo e o novo não pode ser feita olhando só a alíquota nominal. Se você comparar 2026 com 2027 usando percentuais nominais, vai chegar à conclusão errada e vai levar o cliente junto.
2029 a 2033: os dois sistemas convivendo até a extinção
De 2029 a 2032 o país opera dois sistemas ao mesmo tempo. ICMS e ISS não somem de uma vez: são reduzidos a 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, conforme os artigos 128 e 129 do ADCT.
O detalhe que quase ninguém antecipa: os benefícios e incentivos de ICMS e ISS são reduzidos nas mesmas proporções. Para o cliente que hoje depende de um incentivo estadual ou de uma alíquota municipal reduzida, isso é uma erosão programada de margem, com data marcada e quatro degraus conhecidos. Dá para projetar com anos de antecedência — e é exatamente o tipo de projeção que ninguém faz sozinho.
Em 2033, ICMS e ISS são extintos e o sistema novo passa a valer pleno.
Roteiro por fase: o que o escritório faz em cada etapa
Transforme o calendário em tarefa. Este é o roteiro mínimo.
Agora, antes de 30/09/2026
- Liste os clientes do Simples Nacional que vendem para empresas do regime regular. São eles que mais perdem ao ficar no regime unificado, porque transferem crédito menor ao adquirente.
- Para cada um, decida entre DAS e regime regular e registre a decisão por escrito, com o motivo.
- Formalize a opção dentro da janela. Anote 30/11/2026 como data-limite de arrependimento.
Outubro a dezembro de 2026
- Varra a carteira por tipo de documento emitido, não por regime, e cruze com as datas de 01/10, 15/11 e 01/12.
- Confira se o sistema de cada cliente já preenche os campos de CBS e IBS — lembrando que a exigência do campo continua valendo mesmo sem rejeição automática.
- Rode a apuração informativa de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) e compare com o que o cliente recolhe hoje de PIS/Cofins. Divergência grande é sinal de cadastro errado, não de imposto novo.
- Corrija erros dentro do prazo de 60 dias a partir da constatação, previsto na LC 227/2026 para o ano-teste.
Durante 2027
- Refaça a formação de preço de cada cliente com IBS e CBS calculados por fora.
- Revise contratos de fornecimento com cláusula de tributo embutido.
- Mapeie a cadeia de fornecedores: com crédito amplo, a escolha de fornecedor passa a afetar a carga do seu cliente.
- Reveja a opção do Simples na segunda janela, de 01/03 a 31/03/2027, se a primeira decisão não se confirmou na prática.
De 2029 a 2032
- Reprojete margem a cada virada de exercício, considerando a redução do degrau e a perda proporcional dos benefícios de ICMS e ISS.
A reprojeção é trabalho seu. Entre uma virada e outra, o Lucrro lê a DRE, o balancete e o fluxo de caixa que o escritório já tem e devolve dashboards de rentabilidade, liquidez e endividamento de cada cliente, para você ver mês a mês o efeito da nova tributação no resultado.
Em 2033
- Encerre os controles paralelos do regime antigo.
Esse roteiro é trabalho — e trabalho com prazo, risco e valor claro para o cliente. É por isso que ele não deveria estar embutido no honorário mensal. Como estruturar e cobrar por esse projeto é o assunto de Reforma Tributária como serviço do escritório.
Em resumo
2026 é o ano de acertar sem custo: apuração informativa, penalidades ainda contidas e uma janela do Simples que fecha em 30/09. 2027 é o ano em que a conta fica real, com CBS cobrada, PIS e Cofins extintos e preço a refazer. De 2029 a 2032, ICMS e ISS caem em quatro degraus conhecidos, levando junto os benefícios. Em 2033, acabam.
O escritório que trata esse calendário como uma lista de prazos vai correr atrás de cada data. O que trata como roteiro de projeto chega em 2027 com a carteira mapeada, os sistemas ajustados e uma conversa de valor já iniciada com cada cliente.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Planalto
- Lei Complementar nº 214/2025 — Planalto
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 — cronograma dos documentos fiscais eletrônicos
- Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 — flexibilização das informações nos documentos fiscais
- Orientações 2026 — Reforma Tributária do Consumo (Receita Federal)
Perguntas frequentes
+ − Em que ano a Reforma Tributária começa a doer no bolso do cliente?
Em 2027. É quando a CBS passa a ser cobrada de fato, PIS e Cofins são extintos, o IPI é reduzido a zero (exceto para produtos com industrialização na Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo entra em vigor. Em 2026 a apuração de CBS e IBS é informativa, com dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias.
+ − Minha nota vai ser rejeitada se faltar o campo de CBS ou IBS?
Não neste momento. O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou o início das validações que rejeitariam o documento por ausência de determinadas informações de CBS e IBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O campo continua sendo exigido; o que está adiado é a rejeição automática.
+ − Até quando dá para optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional?
A janela para efeitos de janeiro a junho de 2027 vai de 01/09 a 30/09/2026, com cancelamento possível até 30/11/2026. Há uma segunda janela de 01/03 a 31/03/2027, com efeitos de julho a dezembro de 2027 e cancelamento até 31/05/2027.
+ − Quando ICMS e ISS deixam de existir?
Em 2033. Antes disso, entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas progressivamente a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, e os benefícios e incentivos desses tributos caem nas mesmas proporções.
+ − Meu cliente do Simples Nacional já precisa emitir documento no novo padrão?
Os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional entram no cronograma em 01/01/2027, junto com Duimp, NF-e na importação, a terceira fase da DeRE e a NF-e com tributação monofásica.
Publicado em 20 de setembro de 2026 e revisado em 20 de setembro de 2026.