Emissão de nota na transição: o que adequar já
Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, o que o Ato Técnico Conjunto 01/2026 adiou de verdade e um checklist de adequação para aplicar esta semana.
Se você precisa saber uma coisa só sobre a adequação de sistemas nesta transição, é esta: o campo de CBS e IBS no documento fiscal eletrônico é exigido, mas a validação que rejeitaria o documento por ausência dele está adiada. O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou o início das validações antes previstas para 03/08/2026, e a falta de determinadas informações de CBS e IBS não gera rejeição automática neste momento em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Essas duas coisas são diferentes, e confundi-las é o erro mais comum sobre o assunto. “A nota não é rejeitada” não significa “não precisa preencher”. Significa que você tem uma janela para arrumar o sistema sem parar de faturar — e que essa janela fecha. Enquanto isso, o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos segue correndo: entre agosto de 2026 e janeiro de 2027 há cinco datas de entrada, e a última delas é a que atinge todos os seus clientes do Simples Nacional.
Por que isso é problema do escritório, e não só do fornecedor de software
Você pode argumentar que emissão de nota é assunto do ERP do cliente. Na prática, quando a nota não sai, o telefone que toca é o seu.
E há um prazo já vencido que muda a conversa com o fornecedor: o prazo de adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS encerrou em 31/07/2026, conforme o Comitê Gestor do IBS. Os leiautes estão tratados na Nota Técnica ENCAT 2025.002. Ou seja: se o sistema de um cliente ainda não contempla os campos novos, ele não está adiantado nem atrasado dentro de um prazo — está fora de um prazo que já passou.
Isso lhe dá uma posição melhor na cobrança. Não é “quando vocês pretendem fazer?”. É “o prazo era 31/07/2026, os leiautes estão na Nota Técnica ENCAT 2025.002, qual é a data de entrega?”.
O cronograma dos documentos fiscais eletrônicos
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 estabeleceu o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. Reproduza esta tabela na sua reunião interna e marque quais clientes caem em cada linha.
| Data | Documentos |
|---|---|
| 03/08/2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e (passageiros), DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e, NFS-e Via |
| 01/10/2026 | NFS-e (serviços em geral), NFCom, DeRE 1ª fase |
| 15/11/2026 | DeRE 2ª fase |
| 01/12/2026 | BP-e aéreo/semiurbano/metropolitano, NF-e ABI, NFAg, NFGas, NFS-e de plataformas digitais, NF-e para não contribuintes do ICMS |
| 01/01/2027 | Documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, Duimp, NF-e na importação, DeRE 3ª fase, NF-e com tributação monofásica |
Duas leituras práticas desta tabela.
Primeira: 01/10/2026 está a poucas semanas. É a data da NFS-e de serviços em geral. Se a sua carteira tem escritórios de serviço, clínicas, agências e prestadores em geral, esse é o grupo que exige atenção agora, não em dezembro.
Segunda: o Simples Nacional só entra em 01/01/2027. Isso não é motivo para relaxar — é motivo para organizar. A maior parte da sua carteira provavelmente está nessa linha, e ela concentra o maior número de empresas com sistema emissor simples, às vezes gratuito, às vezes o emissor do próprio município. São os que menos têm estrutura para virar a chave em uma semana e os que têm a data mais distante. Comece por eles justamente por isso.
O panorama completo ano a ano está no calendário da transição da Reforma Tributária.
O que o Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou — com precisão
Vale escrever devagar, porque a imprensa errou esse ponto.
O que foi adiado: o início das validações que rejeitariam o documento fiscal eletrônico por ausência dos campos de IBS e CBS. Essas validações estavam previstas para começar em 03/08/2026.
O que não foi adiado: a obrigatoriedade de prestar a informação. O campo continua fazendo parte do documento.
O efeito concreto hoje: a ausência de determinadas informações de CBS e IBS não gera rejeição automática neste momento em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Traduzindo para linguagem de reunião com cliente: “A nota continua saindo mesmo com o campo incompleto. Mas o campo é obrigatório, e a validação vai entrar. O que estamos comprando é tempo para arrumar, não dispensa de arrumar.”
O risco de ler errado é assimétrico. Quem entende “está adiado, deixa para depois” descobre o problema no dia em que a validação entra — e descobre com a emissão travada. Quem entende “posso corrigir agora sem rejeição” usa a janela exatamente para o que ela existe.
Penalidades: três camadas diferentes, que não se substituem
O regime de penalidades desta transição tem três peças. Elas costumam ser citadas como se fossem a mesma coisa. Não são.
1. Dispensa vinculada ao regulamento. As penalidades ligadas às novas obrigações acessórias ficam dispensadas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Repare que o marco não é uma data fixa de calendário: ele é contado a partir da publicação, o que significa que você precisa acompanhar a publicação para saber quando a contagem começa.
2. Os 90 dias esclarecidos pela Receita Federal. Em abril de 2026, a RFB esclareceu que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento.
3. Os 60 dias de correção da LC 227/2026. A Lei Complementar nº 227/2026 criou, no ano-teste de 2026, prazo de 60 dias, a partir da constatação do erro, para correção sem penalidade. Esta é a camada mais operacional das três, porque não depende de data de publicação: depende do momento em que o erro é constatado.
A conclusão prática para o escritório: erro encontrado é erro com relógio rodando. A rotina que importa não é “esperar o prazo”, é ter alguém conferindo a saída dos documentos com frequência suficiente para que a constatação aconteça cedo — enquanto os 60 dias ainda cabem em uma correção tranquila.
O que conferir dentro do documento
Enquanto a validação está adiada, o sistema não lhe avisa de nada. A conferência precisa ser sua.
- Os campos de IBS e CBS estão sendo gerados? Gerados mesmo, com valor, e não apenas existindo vazios no XML.
- O emissor está na versão de leiaute correta? A referência são os leiautes da Nota Técnica ENCAT 2025.002.
- Os cadastros alimentam esses campos? Campo novo costuma depender de classificação de produto e de serviço no cadastro. Leiaute atualizado com cadastro desatualizado gera documento sintaticamente válido e materialmente errado — o pior dos dois mundos, porque passa.
- A NFS-e está no radar do município certo? Serviços em geral entram em 01/10/2026, e a realidade municipal varia.
- O cliente do Simples sabe que a data dele é 01/01/2027? Saber a data é o que evita a corrida de dezembro.
Sobre o recolhimento em si, lembre que a documentação técnica e os manuais do split payment — modalidade em que IBS e CBS são segregados e recolhidos pelo prestador de serviço de pagamento no momento da liquidação financeira da transação — foram publicados em junho de 2026. Quanto melhor a informação sai do documento fiscal, menos ruído aparece adiante nessa cadeia.
Para o vocabulário que sustenta essa conversa com o cliente, veja CBS e IBS explicados.
Checklist de adequação para esta semana
Dez passos. Todos executáveis sem esperar nova norma.
- Liste sua carteira por data do cronograma. Cada cliente cai em uma das cinco linhas da tabela acima. Sem essa lista, todo o resto é achismo.
- Separe o bloco 01/10/2026. Prestadores de serviço, NFCom e DeRE 1ª fase. É a data mais próxima. Trate como urgência real, sem inventar urgência nas outras.
- Pergunte a cada fornecedor de software a data de entrega dos campos de IBS e CBS. Por escrito. Lembre que o prazo de adequação ao regulamento do IBS encerrou em 31/07/2026.
- Emita uma nota de teste por cliente e abra o XML. Confirme presença e preenchimento dos campos novos. Não confie na tela do sistema.
- Revise os cadastros de produtos e serviços dos clientes cujo sistema já gera os campos. Leiaute correto com cadastro errado passa na validação e erra o dado.
- Marque no calendário do escritório as cinco datas do cronograma. 03/08/2026 já passou, 01/10/2026, 15/11/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027 estão pela frente.
- Monte a rotina de conferência periódica de documentos emitidos. Enquanto a validação está adiada, o erro é silencioso. E os 60 dias da LC 227/2026 contam da constatação.
- Acompanhe a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. É dela que parte a contagem da dispensa de penalidades.
- Comunique os clientes do Simples Nacional agora, mesmo com a data em 01/01/2027. Aviso de setembro custa um e-mail; aviso de dezembro custa um plantão.
- Registre tudo por cliente. Quem já está adequado, quem depende de fornecedor, quem depende de cadastro. Esse registro é o que transforma a adequação em serviço — tema tratado em Reforma Tributária como serviço do escritório.
A adequação resolve o documento. O efeito da nova tributação no resultado do cliente aparece depois, na margem e no caixa. Para acompanhar isso mês a mês, o Lucrro lê a DRE, o balancete e o fluxo de caixa que o escritório já tem e devolve dashboards de rentabilidade, liquidez e endividamento.
Em resumo
O campo é obrigatório; a rejeição está adiada. O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 tem cinco datas, e a mais próxima é 01/10/2026. O Simples Nacional entra em 01/01/2027. As penalidades têm três camadas — a dispensa contada da publicação dos regulamentos, os 90 dias esclarecidos pela RFB em abril de 2026 e os 60 dias de correção da LC 227/2026 — e a única que você controla é a última, encurtando o tempo até constatar o erro.
Nada disso exige norma nova para começar. Exige a lista da sua carteira, uma nota de teste por cliente e uma rotina de conferência que hoje, provavelmente, não existe.
Fontes
Perguntas frequentes
+ − A nota do meu cliente vai ser rejeitada se faltar o campo de CBS e IBS?
Neste momento, não automaticamente. O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou o início das validações antes previstas para 03/08/2026, de modo que a ausência de determinadas informações de CBS e IBS não gera rejeição automática em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O campo continua exigido: o que foi adiado é a validação que rejeitaria o documento, não a obrigatoriedade.
+ − Quando começam os documentos fiscais eletrônicos das empresas do Simples Nacional?
Em 01/01/2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. Na mesma data entram Duimp, NF-e na importação, a 3ª fase da DeRE e a NF-e com tributação monofásica.
+ − Existe multa por erro nas novas obrigações acessórias em 2026?
As penalidades ligadas às novas obrigações acessórias estão dispensadas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. A Receita Federal esclareceu, em abril de 2026, que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento. Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026 criou, no ano-teste de 2026, prazo de 60 dias a partir da constatação do erro para correção sem penalidade.
+ − Meu sistema emissor já deveria estar adequado?
Sim. O prazo de adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS encerrou em 31/07/2026, conforme o Comitê Gestor do IBS. Os leiautes são tratados na Nota Técnica ENCAT 2025.002.
+ − O que fazer se o sistema do cliente ainda não emite os campos novos?
Tratar como prioridade operacional imediata, não como pendência de 2027. Enquanto a validação está adiada, dá para corrigir sem rejeição. Quando a validação entrar, a mesma falha para a emissão — e parar de emitir nota é parar de faturar.
Publicado em 20 de setembro de 2026 e revisado em 20 de setembro de 2026.