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Emissão de nota na transição: o que adequar já

Cronograma dos documentos fiscais eletrônicos, o que o Ato Técnico Conjunto 01/2026 adiou de verdade e um checklist de adequação para aplicar esta semana.

Por Equipe Lucrro8 min de leituraPara: Contador diante da Reforma

Se você precisa saber uma coisa só sobre a adequação de sistemas nesta transição, é esta: o campo de CBS e IBS no documento fiscal eletrônico é exigido, mas a validação que rejeitaria o documento por ausência dele está adiada. O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou o início das validações antes previstas para 03/08/2026, e a falta de determinadas informações de CBS e IBS não gera rejeição automática neste momento em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

Essas duas coisas são diferentes, e confundi-las é o erro mais comum sobre o assunto. “A nota não é rejeitada” não significa “não precisa preencher”. Significa que você tem uma janela para arrumar o sistema sem parar de faturar — e que essa janela fecha. Enquanto isso, o cronograma dos documentos fiscais eletrônicos segue correndo: entre agosto de 2026 e janeiro de 2027 há cinco datas de entrada, e a última delas é a que atinge todos os seus clientes do Simples Nacional.

Por que isso é problema do escritório, e não só do fornecedor de software

Você pode argumentar que emissão de nota é assunto do ERP do cliente. Na prática, quando a nota não sai, o telefone que toca é o seu.

E há um prazo já vencido que muda a conversa com o fornecedor: o prazo de adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS encerrou em 31/07/2026, conforme o Comitê Gestor do IBS. Os leiautes estão tratados na Nota Técnica ENCAT 2025.002. Ou seja: se o sistema de um cliente ainda não contempla os campos novos, ele não está adiantado nem atrasado dentro de um prazo — está fora de um prazo que já passou.

Isso lhe dá uma posição melhor na cobrança. Não é “quando vocês pretendem fazer?”. É “o prazo era 31/07/2026, os leiautes estão na Nota Técnica ENCAT 2025.002, qual é a data de entrega?”.

O cronograma dos documentos fiscais eletrônicos

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026 estabeleceu o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo. Reproduza esta tabela na sua reunião interna e marque quais clientes caem em cada linha.

Data Documentos
03/08/2026 NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e (passageiros), DC-e, GTV-e, MDF-e, NF3e, NFS-e Via
01/10/2026 NFS-e (serviços em geral), NFCom, DeRE 1ª fase
15/11/2026 DeRE 2ª fase
01/12/2026 BP-e aéreo/semiurbano/metropolitano, NF-e ABI, NFAg, NFGas, NFS-e de plataformas digitais, NF-e para não contribuintes do ICMS
01/01/2027 Documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, Duimp, NF-e na importação, DeRE 3ª fase, NF-e com tributação monofásica

Duas leituras práticas desta tabela.

Primeira: 01/10/2026 está a poucas semanas. É a data da NFS-e de serviços em geral. Se a sua carteira tem escritórios de serviço, clínicas, agências e prestadores em geral, esse é o grupo que exige atenção agora, não em dezembro.

Segunda: o Simples Nacional só entra em 01/01/2027. Isso não é motivo para relaxar — é motivo para organizar. A maior parte da sua carteira provavelmente está nessa linha, e ela concentra o maior número de empresas com sistema emissor simples, às vezes gratuito, às vezes o emissor do próprio município. São os que menos têm estrutura para virar a chave em uma semana e os que têm a data mais distante. Comece por eles justamente por isso.

O panorama completo ano a ano está no calendário da transição da Reforma Tributária.

O que o Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou — com precisão

Vale escrever devagar, porque a imprensa errou esse ponto.

O que foi adiado: o início das validações que rejeitariam o documento fiscal eletrônico por ausência dos campos de IBS e CBS. Essas validações estavam previstas para começar em 03/08/2026.

O que não foi adiado: a obrigatoriedade de prestar a informação. O campo continua fazendo parte do documento.

O efeito concreto hoje: a ausência de determinadas informações de CBS e IBS não gera rejeição automática neste momento em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.

Traduzindo para linguagem de reunião com cliente: “A nota continua saindo mesmo com o campo incompleto. Mas o campo é obrigatório, e a validação vai entrar. O que estamos comprando é tempo para arrumar, não dispensa de arrumar.”

O risco de ler errado é assimétrico. Quem entende “está adiado, deixa para depois” descobre o problema no dia em que a validação entra — e descobre com a emissão travada. Quem entende “posso corrigir agora sem rejeição” usa a janela exatamente para o que ela existe.

Penalidades: três camadas diferentes, que não se substituem

O regime de penalidades desta transição tem três peças. Elas costumam ser citadas como se fossem a mesma coisa. Não são.

1. Dispensa vinculada ao regulamento. As penalidades ligadas às novas obrigações acessórias ficam dispensadas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Repare que o marco não é uma data fixa de calendário: ele é contado a partir da publicação, o que significa que você precisa acompanhar a publicação para saber quando a contagem começa.

2. Os 90 dias esclarecidos pela Receita Federal. Em abril de 2026, a RFB esclareceu que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento.

3. Os 60 dias de correção da LC 227/2026. A Lei Complementar nº 227/2026 criou, no ano-teste de 2026, prazo de 60 dias, a partir da constatação do erro, para correção sem penalidade. Esta é a camada mais operacional das três, porque não depende de data de publicação: depende do momento em que o erro é constatado.

A conclusão prática para o escritório: erro encontrado é erro com relógio rodando. A rotina que importa não é “esperar o prazo”, é ter alguém conferindo a saída dos documentos com frequência suficiente para que a constatação aconteça cedo — enquanto os 60 dias ainda cabem em uma correção tranquila.

O que conferir dentro do documento

Enquanto a validação está adiada, o sistema não lhe avisa de nada. A conferência precisa ser sua.

  • Os campos de IBS e CBS estão sendo gerados? Gerados mesmo, com valor, e não apenas existindo vazios no XML.
  • O emissor está na versão de leiaute correta? A referência são os leiautes da Nota Técnica ENCAT 2025.002.
  • Os cadastros alimentam esses campos? Campo novo costuma depender de classificação de produto e de serviço no cadastro. Leiaute atualizado com cadastro desatualizado gera documento sintaticamente válido e materialmente errado — o pior dos dois mundos, porque passa.
  • A NFS-e está no radar do município certo? Serviços em geral entram em 01/10/2026, e a realidade municipal varia.
  • O cliente do Simples sabe que a data dele é 01/01/2027? Saber a data é o que evita a corrida de dezembro.

Sobre o recolhimento em si, lembre que a documentação técnica e os manuais do split payment — modalidade em que IBS e CBS são segregados e recolhidos pelo prestador de serviço de pagamento no momento da liquidação financeira da transação — foram publicados em junho de 2026. Quanto melhor a informação sai do documento fiscal, menos ruído aparece adiante nessa cadeia.

Para o vocabulário que sustenta essa conversa com o cliente, veja CBS e IBS explicados.

Checklist de adequação para esta semana

Dez passos. Todos executáveis sem esperar nova norma.

  1. Liste sua carteira por data do cronograma. Cada cliente cai em uma das cinco linhas da tabela acima. Sem essa lista, todo o resto é achismo.
  2. Separe o bloco 01/10/2026. Prestadores de serviço, NFCom e DeRE 1ª fase. É a data mais próxima. Trate como urgência real, sem inventar urgência nas outras.
  3. Pergunte a cada fornecedor de software a data de entrega dos campos de IBS e CBS. Por escrito. Lembre que o prazo de adequação ao regulamento do IBS encerrou em 31/07/2026.
  4. Emita uma nota de teste por cliente e abra o XML. Confirme presença e preenchimento dos campos novos. Não confie na tela do sistema.
  5. Revise os cadastros de produtos e serviços dos clientes cujo sistema já gera os campos. Leiaute correto com cadastro errado passa na validação e erra o dado.
  6. Marque no calendário do escritório as cinco datas do cronograma. 03/08/2026 já passou, 01/10/2026, 15/11/2026, 01/12/2026 e 01/01/2027 estão pela frente.
  7. Monte a rotina de conferência periódica de documentos emitidos. Enquanto a validação está adiada, o erro é silencioso. E os 60 dias da LC 227/2026 contam da constatação.
  8. Acompanhe a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. É dela que parte a contagem da dispensa de penalidades.
  9. Comunique os clientes do Simples Nacional agora, mesmo com a data em 01/01/2027. Aviso de setembro custa um e-mail; aviso de dezembro custa um plantão.
  10. Registre tudo por cliente. Quem já está adequado, quem depende de fornecedor, quem depende de cadastro. Esse registro é o que transforma a adequação em serviço — tema tratado em Reforma Tributária como serviço do escritório.

A adequação resolve o documento. O efeito da nova tributação no resultado do cliente aparece depois, na margem e no caixa. Para acompanhar isso mês a mês, o Lucrro lê a DRE, o balancete e o fluxo de caixa que o escritório já tem e devolve dashboards de rentabilidade, liquidez e endividamento.

Em resumo

O campo é obrigatório; a rejeição está adiada. O cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 tem cinco datas, e a mais próxima é 01/10/2026. O Simples Nacional entra em 01/01/2027. As penalidades têm três camadas — a dispensa contada da publicação dos regulamentos, os 90 dias esclarecidos pela RFB em abril de 2026 e os 60 dias de correção da LC 227/2026 — e a única que você controla é a última, encurtando o tempo até constatar o erro.

Nada disso exige norma nova para começar. Exige a lista da sua carteira, uma nota de teste por cliente e uma rotina de conferência que hoje, provavelmente, não existe.

Fontes

Perguntas frequentes

+ A nota do meu cliente vai ser rejeitada se faltar o campo de CBS e IBS?

Neste momento, não automaticamente. O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 adiou o início das validações antes previstas para 03/08/2026, de modo que a ausência de determinadas informações de CBS e IBS não gera rejeição automática em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O campo continua exigido: o que foi adiado é a validação que rejeitaria o documento, não a obrigatoriedade.

+ Quando começam os documentos fiscais eletrônicos das empresas do Simples Nacional?

Em 01/01/2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. Na mesma data entram Duimp, NF-e na importação, a 3ª fase da DeRE e a NF-e com tributação monofásica.

+ Existe multa por erro nas novas obrigações acessórias em 2026?

As penalidades ligadas às novas obrigações acessórias estão dispensadas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. A Receita Federal esclareceu, em abril de 2026, que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento. Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026 criou, no ano-teste de 2026, prazo de 60 dias a partir da constatação do erro para correção sem penalidade.

+ Meu sistema emissor já deveria estar adequado?

Sim. O prazo de adequação dos sistemas de emissão ao regulamento do IBS encerrou em 31/07/2026, conforme o Comitê Gestor do IBS. Os leiautes são tratados na Nota Técnica ENCAT 2025.002.

+ O que fazer se o sistema do cliente ainda não emite os campos novos?

Tratar como prioridade operacional imediata, não como pendência de 2027. Enquanto a validação está adiada, dá para corrigir sem rejeição. Quando a validação entrar, a mesma falha para a emissão — e parar de emitir nota é parar de faturar.

Publicado em 20 de setembro de 2026 e revisado em 20 de setembro de 2026.